O Governador de Minas Gerais sancionou nesta sexta-feira a Lei 24.844, que estabelece diretrizes para o atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação nas escolas públicas e privadas do estado.
A nova legislação, originada do Projeto de Lei 1.235/23, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), visa garantir suporte pedagógico especializado, acessibilidade e respeito ao perfil individual dos alunos. Entre as medidas incluídas estão a disponibilização de profissionais para auxílio em atividades diárias, como higiene e alimentação, além de suporte específico nos conservatórios estaduais de música.
Segundo a diretora de Monitoramento e Articulação de Oportunidades de Trabalho da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, Amanda Siqueira Carvalho, a lei representa um avanço significativo para a educação inclusiva no estado. Ela destaca a importância da formação continuada de professores e da oferta de recursos de acessibilidade para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.
A norma também assegura a progressão escolar sem retrocessos, adaptando tarefas escolares e flexibilizando horários conforme necessário. Além disso, promove a permanência dos alunos nas escolas e o acesso equitativo ao currículo educacional.
Juliana Araújo, presidente da ONG Mulheres Preciosas, elogiou a iniciativa, ressaltando que as diretrizes da nova lei são fundamentais para promover a dignidade humana e a participação social dos estudantes com necessidades educacionais especiais.
A implementação da Lei 24.844 marca um passo significativo para a inclusão educacional em Minas Gerais, alinhando o estado com padrões modernos de educação inclusiva e acessível a todos os estudantes.
Fonte: Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
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